Quanto custa comprar casa, para além do preço
Para além do preço, há três blocos de custo: os impostos da compra (IMT e Imposto do Selo sobre a aquisição), os custos do crédito (avaliação do imóvel, comissões do banco, Imposto do Selo sobre o empréstimo e seguros) e os custos do ato (escritura, registo da aquisição e registo da hipoteca). Nenhum deles é financiado pelo banco. Saem de capital próprio, quase todos antes ou no dia da escritura. É por isso que o dinheiro necessário para comprar é sempre superior à entrada, e é essa a conta que tem de estar feita antes de fazer uma proposta, não depois.
O que o banco financia e o que sai do seu bolso
O banco financia uma percentagem do imóvel calculada sobre o menor de dois valores: o preço de compra e o valor da avaliação que o próprio banco manda fazer. Se a avaliação ficar abaixo do preço acordado, a diferença é do comprador e soma-se à entrada. Impostos e despesas do processo não entram no financiamento.\n\nNa prática, o capital próprio a ter disponível é a entrada, mais os impostos, mais os custos do crédito, mais os registos. Quem faz as contas só com a entrada chega à escritura a descoberto, e a descoberto tarde de mais para negociar seja o que for.\n\nCom o crédito já aprovado, conhecem-se a percentagem financiada e as condições concretas, e a conta faz-se com números reais. Sem aprovação, a conta é uma estimativa e o risco é sempre para o mesmo lado.
Impostos da compra: IMT e Imposto do Selo
Quando é devido, o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é normalmente o maior custo isolado depois do preço. Incide sobre o maior de dois valores, o preço declarado na escritura ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, e é progressivo. O valor é distribuído por escalões, cada escalão tem uma taxa marginal, e o cálculo faz-se aplicando a taxa do escalão em que o imóvel cai e subtraindo uma parcela a abater. Há tabelas distintas consoante o imóvel se destine a habitação própria e permanente ou a segunda habitação, e taxas fixas para terrenos e prédios rústicos.\n\nExiste isenção na aquisição da primeira habitação própria e permanente por jovens, sujeita a condições de idade e a um limite de valor acima do qual a isenção deixa de ser total. Taxas, escalões, parcelas a abater e limites constam do Código do IMT e são alterados com o Orçamento do Estado. Confirme sempre no simulador do Portal das Finanças, com o valor concreto do imóvel, antes de assumir qualquer número que tenha lido algures.\n\nO IMT é liquidado e pago antes da escritura, e o comprovativo é exigido no ato. Sobre a mesma base é devido Imposto do Selo pela aquisição, liquidado ao mesmo tempo.
Os custos do crédito
O crédito tem custos próprios, uns únicos, outros mensais. De uma só vez: a avaliação do imóvel, a comissão de estudo ou de dossier, a comissão de formalização e o Imposto do Selo sobre o valor do empréstimo, cuja taxa varia com o prazo do contrato. Tudo isto consta do preçário do banco e da FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia), documento que o banco é obrigado a entregar antes da contratação. É na FINE que estão a TAEG e o montante total imputado ao consumidor, e é por aí que se comparam propostas. Comparar spreads isolados é comparar uma linha de um orçamento.\n\nMensalmente, além da prestação, há os seguros. O banco exige seguro de vida associado ao crédito e seguro multirriscos sobre o imóvel. Podem ser contratados fora do banco, mas isso costuma implicar perder uma bonificação de spread. Peça as duas contas, com e sem os seguros do banco, e compare o custo total ao longo do contrato.\n\nOs preçários de todos os bancos são públicos e o Banco de Portugal mantém um comparador de comissões no Portal do Cliente Bancário.
Escritura, registos e documentos
A escritura pode ser feita em cartório notarial ou no Casa Pronta, o balcão único do Instituto dos Registos e do Notariado. Em qualquer dos casos há encargos pelo ato e pelos registos: o registo da aquisição a favor do comprador e, havendo financiamento, o registo da hipoteca a favor do banco. São, por regra, custos do comprador, salvo acordo diferente escrito no contrato-promessa.\n\nQuanto a documentos, a regra é simples: provar o que se vende é obrigação de quem vende. O certificado energético é da responsabilidade do proprietário e tem de existir para o imóvel ser comercializado, por força do regime do desempenho energético dos edifícios (Decreto-Lei 101-D/2020). A certidão permanente do registo predial e a caderneta predial obtêm-se online e não pesam no orçamento, mas são leitura obrigatória antes de assinar seja o que for.\n\nAs tabelas de emolumentos do Casa Pronta e das conservatórias são públicas. É aí que se confirma o valor exato, não em estimativas de terceiros.
A comissão da mediação
A comissão da mediação é devida por quem contratou a mediação, e num imóvel colocado à venda quem contratou foi o vendedor. Quem contrata a mediação é o proprietário, por contrato de mediação escrito, e é o lado vendedor que paga a remuneração. O que o comprador deve saber é quem representa quem: o agente que mostra a casa trabalha para quem a vende, e a obrigação dele é conseguir o melhor resultado para esse lado.\n\nA Stonest Partners trabalha do lado do comprador e é remunerada pelo lado vendedor. O acompanhamento, da escolha da casa até à escritura, não tem custo para o comprador.\n\nQualquer intermediário, de que lado for, tem de ter licença AMI ao abrigo do Lei 15/2013. A licença é verificável e deve ser verificada antes de haver dinheiro em cima da mesa.
Quando é que cada custo é pago
Reserva e sinal. Aceite a proposta, é habitual haver um valor de reserva e, depois, um sinal pago com a assinatura do contrato-promessa de compra e venda. Não são custos adicionais, porque descontam no preço. São, isso sim, dinheiro que sai cedo e que fica em risco: em caso de incumprimento do promitente-comprador, o sinal pago perde-se.\n\nAntes da escritura. IMT e Imposto do Selo da aquisição, liquidados junto da Autoridade Tributária, e a avaliação do imóvel, cobrada pelo banco assim que o processo de crédito avança.\n\nNo dia da escritura. As comissões do banco ligadas à formalização, o Imposto do Selo do crédito, os encargos do ato e dos registos, e o remanescente do preço. É o dia de maior saída de capital e é o dia em que não há margem para surpresas.
Depois da escritura, os custos continuam
A compra acaba, os custos não. Passa a haver IMI anual, calculado sobre o valor patrimonial tributário, com taxa fixada por cada município dentro de um intervalo definido por lei. Existe uma isenção temporária para habitação própria e permanente, sujeita a condições e a um limite de VPT, e tem de ser pedida.\n\nAcresce o condomínio, se o prédio o tiver, os seguros que se mantêm enquanto durar o crédito, e a manutenção do próprio imóvel, que num prédio antigo não é uma rubrica pequena.\n\nEstes valores entram na decisão de quanto se pode pagar por uma casa, antes de a escolher. Uma prestação confortável com um condomínio pesado é uma prestação desconfortável.
Perguntas frequentes
- Além da entrada, quanto dinheiro é preciso ter para comprar casa?
- É preciso ter a entrada mais os impostos da compra (IMT e Imposto do Selo), mais os custos do crédito (avaliação, comissões do banco e Imposto do Selo sobre o empréstimo), mais os encargos da escritura e dos registos. Nada disto é financiado pelo banco. O valor exato depende do preço do imóvel, do município, de ser ou não habitação própria e permanente e do banco escolhido, por isso a conta faz-se caso a caso, com o simulador de IMT do Portal das Finanças e com a FINE do banco na mão.
- O banco empresta o dinheiro para pagar o IMT?
- Não. O IMT e o Imposto do Selo da aquisição são pagos pelo comprador, com capital próprio, antes da escritura, e o comprovativo é exigido no ato. O financiamento incide sobre o imóvel, não sobre os impostos da transmissão. Contar com o banco para cobrir os impostos é um erro de orçamento frequente em primeira compra.
- Quem paga a escritura, o comprador ou o vendedor?
- Por regra, o comprador. São dele os encargos do ato, o registo da aquisição e, havendo financiamento, o registo da hipoteca a favor do banco. As partes podem acordar outra coisa, mas esse acordo tem de estar escrito no contrato-promessa, não combinado de viva voz. Os valores constam das tabelas públicas do Casa Pronta e das conservatórias.
- Ter um consultor do lado do comprador custa quanto?
- Na Stonest Partners, nada para o comprador. A remuneração vem do lado vendedor, como acontece com a mediação imobiliária em geral. O que muda é de que lado da mesa está quem o acompanha: o consultor do comprador trabalha os interesses de quem compra, do critério de escolha à verificação documental e à escritura.
- Perco o sinal se desistir da compra?
- Se o comprador incumprir o contrato-promessa sem justificação legal, sim: o sinal pago perde-se a favor do vendedor. Se for o vendedor a incumprir, a lei prevê que o comprador possa exigir o dobro do sinal entregue. É por isso que as condições de financiamento e a verificação documental têm de estar resolvidas antes de assinar o contrato-promessa, e não depois.
Onde confirmar os valores
- Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), incluindo o simulador de IMT
- Portal do Cliente Bancário, Banco de Portugal (preçários, comissões, FINE e TAEG)
- Casa Pronta, Instituto dos Registos e do Notariado (escritura e registos, tabelas de emolumentos)
- Diário da República Eletrónico (Código do IMT, Lei 15/2013, Decreto-Lei 101-D/2020, Orçamento do Estado)
Não publicamos tabelas de impostos nem percentagens: mudam com cada Orçamento do Estado e um número desatualizado no site de uma imobiliária é um problema, não uma gralha. As fontes acima têm o valor em vigor.
Revisto em 2026-07-27